Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 5334 de 28 de Janeiro de 2020]
Art. 1º.
Fica instituída a “Semana da Orientação Profissional para o Primeiro Emprego” a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de outubro.
Art. 2º.
Na semana a que se refere o art. 1º desta lei, as escolas públicas municipais do Município de patos-PB, deverão realizar atividades destinadas a orientação profissional dos alunos Devidamente matriculados no 9º ano do Ensino Fundamental e 1º ao 3º ano do ensino Médio.
Art. 3º.
O conjunto de atividades mencionadas no art. 2º desta lei tem como objetivos:
I
–
informar aos estudantes quais são as principais profissões existentes no mercado de trabalho e seus requisitos para ingresso;
II
–
esclarecer aos estudantes a respeito das atribuições e tarefas das Principais profissões existentes no mercados de trabalho;
III
–
apresentar e esclarecer dúvidas acerca da Lei nº 10.097/2000.
Art. 4º.
As atividades a serem desenvolvidas consistirão em exposições durante as aulas, palestras, entrevistas, discussões em grupos e demais recursos didáticos disponíveis.
Art. 5º.
Para a melhor execução dos objetivos da “Semana da Orientação Profissional para o Primeiro Emprego”, a Secretaria Municipal de Educação poderá, em parcerias com empresas privadas e públicas, Organizações Não Governamentais e outras entidades escolares, convidar profissionais de várias áreas para proferirem palestras sobre as suas experiências profissionais, bem como, realizar atividades pedagógicas em conjunto com os professores, alunos e demais participantes.
Art. 6º.
O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar no que couber a presente Lei.
Art. 7º.
As despesas eventuais decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 8º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.