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  • Legislação [Lei Nº 5333 de 28 de Janeiro de 2020]




 

LEI Nº 5.333/2020, DE 28 DE JANEIRO DE 2020

 

     

    DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO BANCO DE MEDICAMENTOS DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.


      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.    Fica autorizada a criação do Banco de Medicamentos do Município de Patos, com a finalidade de angariar medicamentos doados por pessoas físicas e jurídicas para distribuição gratuita à população carente, especialmente às pessoas com deficiência e aos idosos.    
          Parágrafo único     O Programa terá como principal objetivo arrecadar, junto às indústrias farmacêuticas, consultórios médicos, farmácias e assemelhados, bem como, entre as pessoas da comunidade, os medicamentos industrializados e aprovados para a comercialização, no entanto, sem terem sido alteradas suas propriedades que garantam condições plenas e seguras para os fins a que se destinam.  
            Art. 2º.    O Poder Executivo, através da Secretaria competente, será o responsável pelo gerenciamento do Programa.  
              Art. 3º.    Os medicamentos doados devem estar em bom estado de conservação, inclusive ter embalagem com bula e prazo mínimo de trinta dias antes da data de vencimento.  
                Art. 4º.    O medicamento só será fornecido após a apresentação de receita médica original, que deverá ser arquivada em local próprio para o receituário.  
                  Art. 5º.    Os estoques de medicamentos devem ser relacionados e atualizados todas as semanas.  
                    Parágrafo único     A divulgação deve ser feita no site oficial da Prefeitura de Patos.  
                      Art. 6º.    Para os fins desta lei, poderão ser celebrados convênios com instituições públicas e privadas.  
                        Art. 7º.    O Poder Executivo regulamentará esta Lei.    
                          Art. 8º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  
                             

                            Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 28 de janeiro de 2020.

                             

                               

                              Antônio Ivanes de Lacerda
                              PREFEITO INTERINO

                               

                                 

                                Autoria: Vereador Diogo Ariano Medeiros de Araújo

                                 

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