Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 5343 de 21 de Fevereiro de 2020]
Art. 1º.
Fica denominado de Marinalva Pereira de Andrade, o anexo da sede do Centro de Referência em Assistência Social – CRAS Capitão Manoel Gomes, localizado no Bairro Belo Horizonte, na cidade de Patos-PB.
Parágrafo único
Esta Unidade anexa ao CRAS Capitão Manoel Gomes que não possuía denominação oficial servirá para a descentralização das atividades referentes ao Programa Bolsa Família no Bairro Belo Horizonte.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.