Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 5355 de 7 de Março de 2020]
Art. 1º.
Instituí no Município de Patos-PB, através da Rede Pública de Saúde, a Semana de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral - AVC, com a finalidade de desenvolver ações de prevenção à doença.
Art. 3º.
As ações pertinentes à Semana Municipal de Prevenção ao AVC, poderão ser desenvolvidas por equipes multidisciplinares, nos diferentes níveis de atenção à saúde, através de ações integradas com as Secretarias de competência.
Art. 4º.
O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar no que couber a presente Lei.
Art. 5º.
As despesas eventuais decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.