Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 5380 de 4 de Maio de 2020]
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE REALIZAÇÃO DE VISTORIA E DIVULGAÇÃO DAS VISTORIAS REALIZADAS NOS EQUIPAMENTOS URBANOS COMO PONTES, PASSARELAS E VIADUTOS E OUTROS, BEM COMO NOS IMÓVEIS DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS, A EXEMPLOS DE CRECHES, ESCOLAS, SECRETARIAS ENTRE OUTROS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º.
Obriga o município de Patos-PB, realizar vistoria e divulgar as vitorias realizadas nos equipamentos urbanos como pontes, passarelas e viadutos e outros, bem como nos imóveis dos órgãos públicos, a exemplos de creches, escolas, secretarias entre outros, no âmbito do município de Patos-PB.
Art. 2º.
As informações acerca das vistorias a serem divulgadas deverão conter:
I
–
local em que a vistoria foi realizada;
II
–
data da vistoria;
III
–
nome do responsável técnico pelo ato e órgão público a que está adstrito;
IV
–
outras anotações relevantes que o responsável técnico pela vistoria efetuar.
Art. 3º.
O Poder Executivo Municipal deverá encaminhar anualmente até o 120 (centésimo vigésimo) dia do ano subsequente, para a Câmara Municipal de Patos, cópia de todas as vistorias licença/atestado de regularidade para funcionamentos, dos equipamentos e/ou imóveis públicos, realizadas pelo Corpo de Bombeiros Militar–PB.
Art. 4º.
O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar no que couber a presente Lei.
Art. 5º.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.