Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 5379 de 4 de Maio de 2020]
Art. 1º.
Ficam reconhecidos como manifestação cultural a música gospel, os eventos a ela relacionados e as demais manifestações correlatas, no município de Patos-PB.
Parágrafo único
Por esta lei, ficam a música e os eventos gospel considerados manifestações culturais aptas a receberem os benefícios legais previstos na legislação municipal de incentivo à cultura.
Art. 2º.
O Poder Executivo Municipal através de Secretaria e/ou Fundação ligada a Cultura no Município de Patos-PB, fica autorizado a destinar recursos para a realização de projetos que atendam a música e os eventos gospel.
Art. 3º.
O Poder Executivo municipal poderá regulamentar no que couber a presente Lei.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.