Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 5376 de 28 de Abril de 2020]
Art. 1º.
Fica instituído o dia 25 de novembro como o dia Municipal de combate ao feminicídio, na cidade de Patos, e dá outras providências.
Parágrafo único
O Poder Executivo Municipal deverá, em consonância com a Política Nacional de Combate à Violência Contra a Mulher, intensificar as ações de difusão de informações sobre o combate ao feminicídio; a promoção de eventos para o debate público sobre a Política Nacional de Combate a Violência conta a Mulher; a difusão de boas práticas de conscientização, prevenção de combate ao feminicídio; mobilizar a comunidade para a participação nas ações de prevenção e enfrentamento ao feminicídio; e divulgar iniciativas, ações e campanhas de combate ao feminicídio e violência contra a mulher.
Art. 2º.
A Sociedade Civil Organizada poderá promover campanhas, debates, seminários, palestras, entre outras atividades, para conscientizar a população sobre a importância do combate ao feminicídio e outras formas de violência contra a mulher.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.