Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 5375 de 24 de Abril de 2020]
Art. 1º.
Fica instituída no município de Patos, a Semana do Ciclista
Parágrafo único
A referida data será comemorada na semana do dia 19 de agosto de cada ano.
Art. 2º.
As comemorações serão incluídas no Calendário Oficial do Município de Patos
Art. 3º.
São os objetivos da Semana Municipal do Ciclista:
I
–
Difundir o uso da bicicleta, tanto para lazer, exercício físico e meio de transporte;
II
–
Inteirar da importância do uso da bicicleta como prática saudável, sustentável e de grande colaboração para a preservação do meio ambiente;
III
–
Promover o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres;
IV
–
Promover campanhas, eventos educativos e esportivos, incentivando os usuários deste tipo de transporte da necessidade de observância as Leis de Trânsito.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.