Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 5372 de 24 de Abril de 2020]
Art. 1º.
Ficam as pessoas devidamente cadastradas no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea – REDOME, isentas de pagamento de taxa de inscrição para concursos públicos do município de Patos-PB.
Parágrafo único
O benefício de que trata o caput deste artigo será concedido à pessoa que apresentar declaração emitida pelo REDOME informando a condição de doadora de medula óssea.
Art. 2º.
O Poder Executivo municipal poderá regulamentar no que couber a presente Lei.
Art. 3º.
As despesas eventuais decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.