Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 5371 de 24 de Abril de 2020]
Art. 1º.
Fica criado no município de Patos-PB, o programa de atendimento integrado e multiprofissional para pacientes diabéticos com o objetivo de tratar e orientar sobre os cuidados necessários para o controle da glicemia, prevenção de complicações típicas da doença, orientação nutricional, atividade física e tratamento do pé diabético.
Art. 2º.
O Executivo regulamentará a presente lei, no prazo de 90 (noventa) dias, em especial no tocante aos aspectos procedimentais e de formalização.
Art. 3º.
O Executivo regulamentará a presente lei, no prazo de 90 (noventa) dias, em especial no tocante aos aspectos procedimentais e de formalização.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogadas as disposições em contrário..