Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 5397 de 10 de Julho de 2020]
Art. 1º.
Fica considerado Patrimônio Cultural Imaterial da cidade de Patos-PB, tradicional Via Sacra da Juventude, realizada pelos jovens da Paróquia de Nossa Senhora da Guia no Município de Patos-PB, realizada anualmente na sexta-feira que antecede o Domingo de Ramos, no município de Patos-PB.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.