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  • Legislação [Lei Nº 5396 de 10 de Junho de 2020]




  LEI Nº 5.396/2020, DE 10 DE JUNHO DE 2020
     

    INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, A HONRARIA POLICIAL E BOMBEIRO MILITAR DESTAQUE DO ANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica instituído no município de Patos-PB, a “Honraria Policial Militar Destaque do Ano”, “Honraria Policial Civil Destaque do Ano” e a “Honraria Bombeiro Militar Destaque do Ano” Destaque do Ano” a ser outorgado anualmente pela Câmara Municipal a um membro da Polícia Militar e a um membro da Polícia Civil que atua no Município e que se destacou em seus afazeres durante o ano.
          Art. 2º.    Anualmente, até o dia 31 de março, a chefia da Polícia Militar e a chefia da Polícia Civil e chefia do corpo de Bombeiro Militar, no município encaminhará a indicação do nome escolhido juntamente com sua qualificação para a Câmara Municipal.
            Parágrafo único     Fica a critério dos membros da Polícia Civil e Militar e Bombeiros Militar a forma de escolha do homenageado.
              Art. 3º.    A Homenagem que trata o artigo 1º desta Lei será concretizada em data a ser fixada, após entendimento com os agraciados e sua entrega terá caráter solene.
                Art. 4º.    As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
                  Art. 5º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                     

                    Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 10 de junho de 2020.

                    Antônio Ivanes de Lacerda

                    PREFEITO INTERINO

                        Autoria: Vereador Ederlan de Oliveira Santos

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