Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 5393 de 5 de Junho de 2020]
Art. 1º.
Fica autorizado o funcionamento de caminhões (veículos automotores) de comida (food truck), no estilo “alimentação móvel” em canteiros e ao redor da Praça Getúlio Vargas, centro da cidade de Patos, Paraíba
Parágrafo único
Ficando pelo setor competente municipal o disciplinamento dos horários de funcionamentos, dimensões dos espaços permitidos, locais de acomodação e autorização para funcionamento por meio de alvará, vedada alocação de frente casas de festas, restaurantes e lojas do gênero alimentício.
Art. 2º.
Esses caminhões (food truck) estarão sujeitos aos mesmos critérios estabelecidos pela legislação em vigor para comercialização de alimentos, nos quesitos de vistoria necessária pelo Poder Público, que se valerá do Procon na defesa dos consumidores.
Parágrafo único
Os chamados “food trucks” não podem utilizar equipamento de som, banners, cavaletes e fazer atividades de panfletagem ou demonstração e degustação dos produtos.
Art. 3º.
Caberá a Superintendência de Transito e Transporte (STTRANS) definir as especificações técnicas (dimensões e características) de food trucks usados na venda eventual de gêneros alimentícios, a fim de preservar a segurança no trânsito, sem interdição do passeio público e a defesa ambiental, no que concerne a responsabilização pelo descarte de lixo.
Parágrafo único
Fica o Poder Executivo autorizado para elaboração de um Plano de Prevenção Contra Incêndios (PPCI), evolvendo energia elétrica, gás e outros produtos químicos, seguindo normas de segurança do Corpo de Bombeiros que deve fazer vistoria semestral.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor no prazo de 90 (noventa) dias, prazo razoável para adaptação dos envolvidos, por razões da Pandemia do Covid-19.