Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 5413 de 6 de Julho de 2020]
Art. 1º.
As Maternidades e os estabelecimentos hospitalares do Município de Patos ficam obrigados a realizar, gratuitamente, exames de diagnóstico precoce da catarata e glaucoma congênitos, infecções, traumas de parto e cegueira em todas as crianças nascidas em suas dependências, através da técnica conhecida como Reflexo Vermelho, nas primeiras 48 horas de vida.
Art. 2º.
A família deverá receber um resultado, por escrito, sobre a realização do exame que apontará o teste do Reflexo Vermelho como: Presente, Ausente ou Duvidoso, devendo constar no cartão de alta do recém-nascido.
Art. 3º.
Nos casos em que o Teste de Reflexo Vermelho tiver como resultado, presente ou duvidoso, deverá haver imediato encaminhamento à unidade oftalmológica de qualquer instituição Hospitalar para confirmação do resultado e tratamento apropriado.
Art. 4º.
Ficará á cargo da Secretaria Municipal de Saúde, zelar pelo cumprimento das disposições desta Lei.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.