• Início
  • Legislação [Lei Nº 5412 de 6 de Julho de 2020]




 

LEI Nº 5.412/2020, DE 6 DE JULHO DE 2020

 

     

    DISPÕE SOBRE O AGENDAMENTO DE VACINAS DE ROTINA PARA AS CRIANÇAS DE 0 ATÉ 14 ANOS DE VIDA, DURANTE A PANDEMIA DO CORONA VÍRUS (COVID-19) E, ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.


      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.    Fica o Município de Patos-PB autorizado, no período de pandemia do novo corona vírus, a realizar agendamentos para vacinação de rotina de crianças de 0 a 14 anos de vida, visando evitar aglomerações e diminuir o risco de contágio.  
          Parágrafo único     Poderá, a critério da Prefeitura Municipal de Patos, estender a outros usuários que façam uso de injeções e vacinas de uso continuado.  
            Art. 2º.    A Secretária de Saúde poderá criar um cronograma em cada UBS do município, e estipular a quantidade de crianças a serem atendidas por dia, e seus horários.  
              Art. 3º.    O Poder Executivo Municipal deverá disponibilizar em seu site oficial eletrônico todas as informações relativas aos dias e horários de cada UBS, entre outras informações relevantes.  
                Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  
                   

                  Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 6 de julho de 2020.

                   

                     

                    Antônio Ivanes de Lacerda
                    PREFEITO INTERINO

                     

                       

                      Autoria: Vereador Kleber Ramon da Silva Araújo

                       

                        Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.