Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 6012 de 14 de Setembro de 2023]
Art. 1º.
Fica denominada RUA ALANA MEDEIROS WANDERLEY VIEIRA, antiga ALAMEDA CANAL do loteamento JARDIM PEDRO CAETANO, no Bairro NOÉ TRAJANO, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na VIA EXPRESSA DÃO SILVEIRA, com latitude de 7° 0'25.30"S e longitude de 37°17'36.64"O, e terminando na RUA AGGEU DE CASTRO, com latitude de 7° 0'33.92"S e longitude de 37°17'24.78"O. Com tamanho aproximado de 478,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.