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  • Legislação [Lei Nº 5411 de 2 de Julho de 2020]




 

LEI Nº 5.411/2020, DE 2 DE JULHO DE 2020

 

     

    ESTABELECE O SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2021-2024, FACE À EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 25/2000, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.


      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.    O subsídio mensal dos vereadores será de R$ 10.021,00 (dez mil e vinte e um reais).  
          Art. 2º.    Ao Presidente da Câmara Municipal será atribuída uma parcela única diferenciada de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) mensais pelos atos administrativos a que compete à função de Presidente do Legislativo.  
            Art. 3º.    As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento do Poder Legislativo Municipal.  
              Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021, para a Legislatura 2021-2024.  
                 

                Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 2 de julho de 2020.

                 

                   

                  Antônio Ivanes de Lacerda
                  PREFEITO INTERINO

                   

                     

                    Autoria: Mesa Diretora

                     

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