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- Legislação [Lei Nº 5449 de 28 de Agosto de 2020]
LEI Nº 5.449/2020, DE 28 DE AGOSTO DE 2020
DETERMINA A SINALIZAÇÃO, COM CAVALETES REFLETIVOS, DE OBRAS PÚBLICAS QUE ALCANCEM AS VIAS DE TRÁFEGO DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 28 de agosto de 2020.
Antônio Ivanes de Lacerda
PREFEITO INTERINO
Autoria: Vereador Ederlan de Oliveira Santos