Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 5449 de 28 de Agosto de 2020]
Art. 1º.
Todas as obras públicas executadas pelos entes da Administração Direta e Indireta, Autárquica e Fundacional, que alcançarem as vias de tráfego do Município de Patos-PB, deverão ser devidamente sinalizadas mediante a colocação de cavaletes e/ou cones refletivos.
Parágrafo único
O cumprimento do disposto nesta Lei não exime o Poder Público da observância às demais normas federais, estaduais e municipais aplicáveis.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.