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- Legislação [Lei Nº 5447 de 25 de Agosto de 2020]
LEI Nº 5.447/2020, DE 25 DE AGOSTO DE 2020
DISPONIBILIZA NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE ASSISTÊNCIA PSICOLÓGICA E SOCIAL AOS ALUNOS VÍTIMAS DE BULLYING DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 25 de agosto de 2020.
Antônio Ivanes de Lacerda
PREFEITO INTERINO
Autoria: Vereador José Fábio Pereira da Silva