Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 5425 de 23 de Julho de 2020]
Art. 1º.
Fica instituída no Município de Patos-PB, a “Semana da Não Violência", que será comemorada anualmente na primeira quinzena de outubro, durante a qual a Prefeitura, através das suas Secretarias, com a colaboração da Câmara Municipal e outras entidades civis, promoverá reuniões educativas, palestras, exposições, e outras atividades visando conscientizar os munícipes da importância da Não Violência, bem como da necessidade da apresentação de denúncias sobre qualquer tipo de violação dos seus direitos.
Art. 2º.
O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar no que couber a presente Lei.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.