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  • Legislação [Lei Nº 5438 de 17 de Agosto de 2020]




  LEI Nº 5.438/2020, DE 17 DE AGOSTO DE 2020
     

    AUTORIZA O REMANEJAMENTO DE EMENDA IMPOSITIVA A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, EXERCÍCIO DE 2020.

       

      ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adicionar ao QDD das Secretária(s) e/ou fundo(s) descrito(s), na Lei Orçamentária vigente, as seguintes dotações, totalizando 9.000,00 (nove mil reais):
            Objeto: Conceder Subvenção Social a Ação Social Diocesana de Patos.
             

            Objetivo: Conceder Subvenção Social a Ação Social Diocesana de Patos.

            02.010 Gabinete do Prefeito

            14 122 1031 2234 Subvenção Social a Ação Social Diocesana de Patos

            Recursos Ordinários

            3350.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

            3350.43 99 Subvenções Sociais..................................................................................... R$ 9.000,00

              Art. 2º.    As despesas decorrentes desta Lei, serão suportadas através de anulação do valor correspondente na seguinte dotação orçamentária conforme abaixo:
                 

                02.050 Secretária Municipal de Planejamento Orçamento e Gestão

                04 122 2002 2181 AÇÕES PROPOSTAS EM ORÇAMENTO IMPOSITIVO

                3399.00 A definir

                3399.99 99 A Classificar............................................................... R$ 9.000,00

                Total Geral:......................................................................................................... R$ 9.000,00

                  Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                     

                    Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 17 de agosto de 2020.

                    Antônio Ivanes de Lacerda

                    PREFEITO INTERINO

                        Autoria: Vereador Kleber Ramon da Silva Araújo

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