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  • Legislação [Lei Nº 5435 de 17 de Agosto de 2020]




  LEI Nº 5.435/2020, DE 17 DE AGOSTO DE 2020
      CONCEDE A MEDALHA DEPUTADO OCTACÍLIO NÓBREGA DE QUEIROZ, AO SENHOR VITAL LINS DE ARAÚJO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
       

      ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica concedida a medalha DEPUTADO OCTACÍLIO NÓBREGA DE QUEIROZ, ao senhor VITAL LINS DE ARAÚJO, pelos relevantes serviços prestados à comunidade patoense.
          Art. 2º.    A homenagem de que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada, após entendimento com o agraciado e sua entrega terá caráter solene.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
               

              Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 17 de agosto de 2020.

              Antônio Ivanes de Lacerda

              PREFEITO INTERINO

                  Autoria: Vereador Kleber Ramon da Silva Araújo

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