• Início
  • Legislação [Lei Nº 5434 de 14 de Agosto de 2020]




  LEI Nº 5.434/2020, DE 14 DE AGOSTO DE 2020
     

    ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 1° NA LEI 5.038/2018, QUE INCLUI A COPA WECQUI DE FUTEVÔLEI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS ESPORTIVOS DA CIDADE DE PATOS-PB.

       

      ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Esta lei acrescenta parágrafo único ao artigo 1º, da Lei nº. 5.038, de 10 de dezembro de 2018 – que inclui a Copa Wecqui de Futevôlei no calendário oficial de eventos esportivos da cidade de Patos-PB.
          Art. 2º.    O Artigo 1º, da Lei nº. 5.038, de 10 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
              Art.1º.........................................................
              Parágrafo único     A Copa Wecqui de Futevôlei será realizado anualmente pelo Comercial Campestre Clube de Patos.
                Art. 3º.    A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                   

                  Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 14 de agosto de 2020.

                  Antônio Ivanes de Lacerda

                  PREFEITO INTERINO

                      Autoria: Vereador Francisco de Sales Mendes Júnior

                      Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.