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- Legislação [Lei Nº 5457 de 22 de Setembro de 2020]
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, QUE RECEBEU E/OU RECEBER RECURSOS FINANCEIROS PARA ENFRENTAMENTO DE PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID 19) A PRESTAR CONTAS NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 22 de setembro de 2020.
Antônio Ivanes de Lacerda
PREFEITO INTERINO