Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 5454 de 4 de Setembro de 2020]
Art. 1º.
Fica considerado Patrimônio Cultural Imaterial da cidade de Patos-PB, o Santuário Mãe Rainha, localizado no KM 333 da BR-230, R. Projetada, SN, Quadra 04, lote 44 do loteamento Altiplano neste município.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.