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  • Legislação [Lei Nº 5453 de 4 de Setembro de 2020]




  LEI Nº 5.453/2020, DE 4 DE SETEMBRO DE 2020
     

    INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL DE COMBATE A DESNUTRIÇÃO INFANTIL, NO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica instituído a Campanha Municipal de combate à desnutrição infantil no âmbito do Município de Patos-PB.
          Art. 2º.    A Campanha da qual se refere o artigo anterior constará de Campanhas esclarecedoras de prevenção sobre a desnutrição infantil.
            Art. 3º.    A abrangência das ações da Campanha dar-se-á nos programas de prevenção.
              Art. 4º.    A referida Campanha Municipal de Combate a Desnutrição Infantil acontecerá anualmente na semana que englobe o dia 31 de agosto, dia que se homenageia o profissional nutricionista.
                Art. 5º.    O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar no que couber a presente Lei.
                  Art. 6º.    As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento do Município, suplementadas, se necessário.
                    Art. 7º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                       

                      Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 4 de setembro de 2020.

                      Antônio Ivanes de Lacerda

                      PREFEITO INTERINO

                          Autoria: Vereador Ederlan de Oliveira Santos

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