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  • Legislação [Lei Nº 5469 de 29 de Setembro de 2020]




 

LEI Nº 5.469/2020, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020

 

     

    CONCEDE A MEDALHA MINISTRO ERNANI SÁTYRO E SOUSA, AO ADVOGADO DOUTOR GUSTAVO LACERDA ESTRELA ALVES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.    Fica concedido a Medalha Ministro Ernani Sátyro e Sousa, ao advogado doutor GUSTAVO LACERDA ESTRELA ALVES, pelos relevantes serviços prestados à comunidade Patoense.  
          Art. 2º.    A homenagem de que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada, após entendimento com o agraciado e sua entrega terá caráter solene.  
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  
               

              Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 29 de setembro de 2020.

               

                 

                Antônio Ivanes de Lacerda

                PREFEITO INTERINO

                 

                   

                  Autoria: Vereador Ederlan de Oliveira Santos

                   

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