Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 5469 de 29 de Setembro de 2020]
Art. 1º.
Fica concedido a Medalha Ministro Ernani Sátyro e Sousa, ao advogado doutor GUSTAVO LACERDA ESTRELA ALVES, pelos relevantes serviços prestados à comunidade Patoense.
Art. 2º.
A homenagem de que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada, após entendimento com o agraciado e sua entrega terá caráter solene.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.