Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 5466 de 29 de Setembro de 2020]
Art. 1º.
Fica instituída no Município de Patos-PB, a “Semana de Prevenção da Gravidez na Adolescência” a ser realizada, anualmente, preferencialmente, no mês de fevereiro.
Art. 2º.
A “Semana de Prevenção de Gravidez na Adolescência” de que trata esta Lei consistirá na realização de fórum e palestras informativas por especialistas da área de saúde com o objetivo de disseminar informações sobre medidas preventivas e educativas que contribuam para a redução da gravidez na adolescência
Parágrafo único
Os eventos de que trata o “caput” deste artigo serão realizados nas Escolas Municipais.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação