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  • Legislação [Lei Nº 5464 de 23 de Setembro de 2020]




  LEI Nº 5.464/2020, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020
     

    INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE PATOS A COMENDA MÁRCIO CARREIRO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

       

      ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica instituída, no âmbito do município de Patos, a "Comenda Márcio Carreiro", que será concedida às personalidades dos meios: industrial, fabricantes, empresários e comerciantes, com relevantes serviços prestados ao município de Patos e Região.
          Art. 2º.    A concessão da comenda de que trata o artigo anterior só poderá ser entregue pelo Poder Legislativo Municipal de Patos em Sessão Especial e terá caráter solene.
            Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º.    Revogam-se as disposições em contrário
                 

                Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 23 de setembro de 2020.

                Antônio Ivanes de Lacerda

                PREFEITO INTERINO

                    Autoria: Vereador Raniere Cavalcante Ramalho de Lacerda

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