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- Legislação [Lei Nº 5464 de 23 de Setembro de 2020]
Art. 1º.
Fica instituída, no âmbito do município de Patos, a "Comenda Márcio Carreiro", que será concedida às personalidades dos meios: industrial, fabricantes, empresários e comerciantes, com relevantes serviços prestados ao município de Patos e Região.
Art. 2º.
A concessão da comenda de que trata o artigo anterior só poderá ser entregue pelo Poder Legislativo Municipal de Patos em Sessão Especial e terá caráter solene.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário