• Início
  • Legislação [Lei Nº 5462 de 23 de Setembro de 2020]




  LEI Nº 5.462/2020, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020
     

    RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ABINOAM LOURENÇO-ABENAL, E DÁ PROVIDÊNCIAS.

       

      ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Reconhece de Utilidade Entidade Pública no município de Patos, A Associação Beneficente Abinoam Lourenço- ABENAL, com CNPJ N° 11. 897.209/0001-16, doravante denominado simplesmente associação, constituído em 12 de outubro de 2009, é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza social e cultural, cujas atividades reger-se-ão pelo presente Estatuto Social, registrado em cartório Aldo Xavier Serviço Notarial e Registral, protocolado no livro-A0014 sob número 018898, devidamente aprovado por Assembleia Geral e pela legislação em vigor, Tem sede, foro e administração no município de Patos, Estado da Paraíba , na Tv: Felix s/ n , bairro Sete Casas, CEP 58.706-115.
          Art. 2º.    A associação tem por finalidades:
            a)    proporcionar o combate a fome e a miséria;
              b)    Proporcionar assistência social, espiritual religiosa cristã;
                c)    Proporcionar cidadania, nas seguintes areia;
                  d)    Auxiliar a educação, com reforço escolar e combate ao analfabetismo;
                    e)    Assistência médicas odontológicas, instando ambulatórios e farmácia;
                      f)    Assistência Moral e orientação social às famílias da comunidade e em especial às famílias dos carentes atendidos.
                        Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
                          Art. 4º.    Revogam-se as disposições em contrário
                             

                            Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 23 de setembro de 2020.

                            Antônio Ivanes de Lacerda

                            PREFEITO INTERINO

                                Autoria: Vereadora Nadigerlane Rodrigues de Carvalho Almeida Guedes

                                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.