Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 5462 de 23 de Setembro de 2020]
Art. 1º.
Reconhece de Utilidade Entidade Pública no município de Patos, A Associação Beneficente Abinoam Lourenço- ABENAL, com CNPJ N° 11. 897.209/0001-16, doravante denominado simplesmente associação, constituído em 12 de outubro de 2009, é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza social e cultural, cujas atividades reger-se-ão pelo presente Estatuto Social, registrado em cartório Aldo Xavier Serviço Notarial e Registral, protocolado no livro-A0014 sob número 018898, devidamente aprovado por Assembleia Geral e pela legislação em vigor, Tem sede, foro e administração no município de Patos, Estado da Paraíba , na Tv: Felix s/ n , bairro Sete Casas, CEP 58.706-115.
Art. 2º.
A associação tem por finalidades:
a)
proporcionar o combate a fome e a miséria;
b)
Proporcionar assistência social, espiritual religiosa cristã;
c)
Proporcionar cidadania, nas seguintes areia;
d)
Auxiliar a educação, com reforço escolar e combate ao analfabetismo;
e)
Assistência médicas odontológicas, instando ambulatórios e farmácia;
f)
Assistência Moral e orientação social às famílias da comunidade e em especial às famílias dos carentes atendidos.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário