Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 5476 de 13 de Outubro de 2020]
Art. 1º.
Fica instituída e criada, no âmbito do mu nicípio de Patos a COMENDA DINALDO MEDEIROS WANDERLEY, que será concedida às personalidades do meio político: Governador, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Prefeito e Vice-prefeito, com relevantes serviços prestados ao município de Patos e região.
Art. 2º.
A concessão da comenda de que trata o artigo anterior só poderá ser entregue pelo Poder Legislativo Municipal de Patos em sessão especial e terá caráter solene.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.