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  • Legislação [Lei Nº 5476 de 13 de Outubro de 2020]




 

LEI Nº 5.476/2020, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020

 

 
     

    INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATOS, A COMENDA DINALDO MEDEIROS WANDERLEY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.


      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.    Fica instituída e criada, no âmbito do mu nicípio de Patos a COMENDA DINALDO MEDEIROS WANDERLEY, que será concedida às personalidades do meio político: Governador, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Prefeito e Vice-prefeito, com relevantes serviços prestados ao município de Patos e região.  
          Art. 2º.    A concessão da comenda de que trata o artigo anterior só poderá ser entregue pelo Poder Legislativo Municipal de Patos em sessão especial e terá caráter solene.  
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  
              Art. 4º.    Revogam-se as disposições em contrário.  
                 

                Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 13 de outubro de 2020.

                 

                   

                  Antônio Ivanes de Lacerda
                  PREFEITO INTERINO

                   

                     

                    Autoria: Vereador Raniere Cavalcante Ramalho de Lacerda

                     

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