Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 5478 de 16 de Outubro de 2020]
Art. 1º.
Fica instituído por parte da Secretaria de Saúde juntamente da Secretaria de educação o Projeto de lei CRIANÇA SAUDÁVEL que visa assegurar e facilitar atendimentos às crianças que estão boa parte do dia sob a responsabilidade da creche municipal.
Art. 2º.
Onde serão programados:
I
–
Dias X para a visitação de profissionais pediatras, dentistas e psicólogos nas creches.
II
–
As visitações visarão acompanhar a saúde da criança e prestar toda assistência necessária.
III
–
Colocar todas as vacinas em dia, hemograma completo, exame de glicemia, revisão da saúde bucal, acompanhamento psicológico.
IV
–
Contando com o apoio do Conselho Tutelar de Patos-PB, se necessário.
Art. 3º.
O projeto, portanto, visa assegurar que crianças recebam os cuidados necessários enquanto passam boa parte do seu tempo sob a responsabilidade das creches municipais, este projeto tem por intuito tranquilizar os pais quanto à saúde de suas crianças, já que muitas vezes o tempo corrido e tomado pelo trabalho não permite dar total apoio a elas.
Art. 4º.
O projeto ainda busca parcerias de voluntários que se disponham a alegrar e enriquecer o dia dessas crianças com palestras adequadas à idade, e de forma simples os faça entender o quão importante é a saúde em todas as suas formas.
Art. 5º.
Este Lei entra em vigor na data de sua publicação