Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 5487 de 9 de Novembro de 2020]
Art. 1º.
Fica regulamentada a profissão de Vendedor Ambulante e designada sua data comemorativa no município de Patos.
Art. 2º.
Sua data fica instituída para o dia 03 de fevereiro de cada ano subsequente, designando esta data citada onde aos mesmos estão de férias no nosso município.
Art. 4º.
O município de Patos-PB fica com essa data para que seja lembrada diante de todos os tipos de vendedores sem quaisquer prioridades, será designado e para ser comemorado o seu dia, pois, é uma profissão que é bastante esquecida no município.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.