Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 5490 de 10 de Novembro de 2020]
Art. 1º.
Fica Instituída na Cidade de Patos-PB, a Campanha Municipal de Combate à Automedicação.
Art. 2º.
Toda 1° (primeira) semana do mês de Abril será realizada a “Semana de Conscientização e Combate a Automedicação”, onde ocorrerão os seguintes eventos, entre outros: Palestras de Esclarecimento para a População, e explicativos nas farmácias.
Parágrafo único
Os eventos descritos neste artigo não estão limitados à "Semana de Conscientização e Combate à Automedicação" podendo os mesmos serem realizados a qualquer tempo.
Art. 3º.
Na execução desta lei, o poder público poderá firmar convênios e parcerias com entidades afins, incluindo o Conselho Regional de Farmácia.
Art. 4º.
O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar no que couber a presente Lei.
Art. 5º.
As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação