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  • Legislação [Lei Nº 5494 de 24 de Novembro de 2020]




  LEI Nº 5.494/2020, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
     

    AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE PARA FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), tendo como objetivo a aquisição de um veículo para o Conselho Municipal de Saúde:
           

          Rubrica:

          02.100 - Secretaria Municipal de Saúde Fonte: 1211 - Receita de Impostos e de Transferência de Impostos – Saúde 14 - Direitos da Cidadania 122 - Administração Geral 1009 — Gestão do Sistema de Saúde XXXX — Aquisição de Veículo para o Conselho Municipal de Saúde 4.4.90.52- Equipamentos e Materiais Permanentes ............................... R$ 90.000.00

            Art. 2º.    Para cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior correrá por conta da anulação de dotação orçamentária na forma prevista do Art. 42 da Lei Federal 4.320/64 conforme abaixo descriminada:
               

              02.100 — Secretaria Municipal de Saúde

              Fonte: 1211 Receita de Impostos e de Transferência de Impostos – Saúde

              14 - Direitos da Cidadania

              122 - Administração Geral 1009 — Gestão do Sistema de Saúde

              2049 — Manutenção do Conselho Municipal de Saúde 3.3.50.41- Contribuições ........................................................................ R$ 90.000.00

              TOTAL ................................................................................................... R$ 90.000.00

                Art. 3º.    Constitui recursos para cobertura do Crédito Especial aberto pelo artigo anterior, na forma do art. 43, e seus parágrafos, da Lei Federal Nº 4.320 de 17 de Março de 1964.
                  Art. 4º.    Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo a compatibilização entre os referidos instrumentos de planejamento orçamentário.
                    Art. 5º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                       

                      Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 24 de novembro de 2020.

                      Antônio Ivanes de Lacerda

                      PREFEITO INTERINO

                          Autor: Poder Executivo Municipal

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