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  • Legislação [Lei Nº 6166 de 3 de Julho de 2024]




  Lei n" 6.166/2024, DE 03 DE JULHO DE 2024.
      AUTORIZA OS PORTADORES DE FIBROMIALGIA A ESTACIONAREM EM VAGAS DESTINADAS A IDOSOS E DEFICIENTES.
       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e cu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica autorizado aos portadores de Fibromialgia estacionar em vagas já destinadas aos deficientes e idosos.
          Parágrafo único    

          A identificação dos beneficiários se dará por meio de autorização que poderá ser expedida pela Superintendencia de Trânsito e Transporte após comprovação com laudo médico, conforme já ocorre com os portadores de deficiência.

            Art. 2º.    O Poder Executivo regulamentară esta lei, no que couber.
              Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                 

                Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraiba, em 03 de julho de 2024.

                NABOR WANDERLEV DA NOBREGA FILHO

                PREFEITO CONS HTUCIONAL

                 

                 

                 

                Autoria: Vereador Jamerson Ferreira de Almeida Monteiro

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