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  • Legislação [Lei Nº 6165 de 18 de Junho de 2024]




  Lei nº 6.165/2024, DE 18 DE JUNHO DE 2024.
      RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS, NA CIDADE DE PATOS/PARAÍBA.
       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica reconhecido de Utilidade Pública A IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS, NA CIDADE DE PATOS, entidade sen fins lucrativos, com sede e foro nesta cidade de Patos, devidamente registrada em cartório de registro de titulos e documentos.

          Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
             

            Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraiba, em 18 de junho de 2024.

            NABOR WANDERLEY DA NOBREGA FILHO

            PREFEITO CONSTITUCIONAL

             

             

             

             

            Autoria: Vereador Francisco de Sales Mendes Júnior

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