ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 3.474, DE 13 DE JANEIRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 29, da Lei no 3.474, de 13 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29. O vencimento básico dos integrantes do Grupo TAF, dentro do conceito que lhe dá o Estatuto dos Servidores Civis da Prefeitura Municipal de Patos, é de R$ 1.471,73 (um mil e quatrocentos e setenta e um reais e setenta e três centavos)." (NR).
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 4 de dezembro de 2020.
Antônio Ivanes de Lacerda
PREFEITO INTERINO
Autor: Poder Executivo Municipal
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