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- Legislação [Lei Nº 6142 de 6 de Maio de 2024]
O PROGRAMA IPTU PREMIADO consiste em um sistema de sorteio de prêmios, respeitado o disposto na legislação federal, limitado o valor da premiação ao montante de 1% (um por cento) do valor total devido a título de Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU, no ano imediatamente anterior, por pessoas físicas ou juridicas, ao Municipio de Patos/PB.
O contribuinte do IPTU (proprietário, possuidor ou titular do dominio útil), pessoa fisica ou jurídica, fará jus a receber 01 (um) cupom de sorteio para cada imóvel, desde que atendidos os seguintes requisitos:
Realizar o pagamento do IPTU do exercicio financeiro corrente, dentro do prazo normal de vencimento do tributo, conforme a legislação tributária municipal;
Não possuir débito tributário de IPTU, inscrito ou não em divida ativa, relativamente ao mesmo imóvel.
Cada imóvel somente dará direito ao recebimento de 01 (um) cupom de sorteio, que será entregue ao contribuinte cujo nome se encontrar o cadastro do IPTU no Municipio de Patos/PB
Poderá o contribuinte, após o recebimento do seu cupom de sorteio, realizar o preenchimento do mesmo em seu nome ou de terceira pessoa.
Para efeito do inciso II do caput do presente artigo, tem o mesmo efeito da inexistência de débito, a existência de débito tributário de IPTU, inscrito ou não em divida ativa, relativamente ao mesmo imóvel, desde que suspensa a exigibilidade, nos termos do art. 151 da Lei Federal nº 5.172/1966-Código Tributário Nacional.
Na hipótese do parágrafo segundo do artigo anterior, se o cupom de sorteio for preenchido em nome de terceira pessoa, esta serà a responsável pelo recebimento do prêmio, na forma prevista no art. 5" da presente Lei.
Tratando-se de prêmio com controle e registro em órgãos públicos, tal como DETRAN ou Cartório de Registro de Imóveis, o documento de propriedade será emitido em nome da pessoa constante no cupom de sorteio.
É vedada a cumulação de prêmios, no mesmo exercicio financeiro, em uma mesma pessoa, fisica ou juridica, mesmo que relativamente a imóveis diversos.
Para fins do disposto no caput, têm-se em consideração a pessoa em cujo nome se encontrar o cupom de sorteio, e não o contribuinte em cujo nome se encontrar o cadastro do IPTU no Municipio de Patos/PB.
O PROGRAMA IPTU PREMIADO deverá obedecer a0 seguinte, independente de previsão específica em regulamento:
O prazo para a retirada da premiação pelo contribuinte ganhador, é de 90 (noventa) dias, a contar da data do sorteio;
A não apresentação do ganhador para o recebimento do prêmio, no prazo previsto no inciso anterior, implica na perda do direito ao prêmio;
O ganhador, para receber o prêmio, deverá apresentar certidão negativa de débitos municipais, obedecido o prazo previsto no inciso I do presente artigo.
Na hipótese do inciso II do presente artigo, o prêmio não retirado será de propriedade do Municipio de Patos/PB.
Instituido o PROGRAMA IPTU PREMIADO, a(s) data(s) dos sorteios de prêmios será(ão) publicada(s), anualmente, por meio de ato do Secretário Municipal da Receita e Administração Tributária de Patos/PB, com antecedência minima de 60 (sessenta) dias.
Fica vedada a participação, no PROGRAMA IPTU PREMIADO, dos seguintes agentes politicos e servidores públicos municipais:
Secretários Executivos e/ou Adjuntos do Municipio de Patos/PB;
Os imóveis de titularidade das pessoas delineadas no caput do presente artigo não poderão participar do PROGRAMA IPTU PREMIADO.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir DECRETO para instituir e regulamentar o PROGRAMA IPTU PREMIADO.