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  • Legislação [Lei Nº 6140 de 26 de Abril de 2024]




  Lei nº 6.140/2024, DE 26 DE ABRIL DE 2024.
     

    FIXA VALOR DO SUBSIDIO DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATOS PARA A LEGISLATURA 2025 A 2028, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do municipio de Patos, Estado da Paraiba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Leit

        Art. 1º.    O subsidio mensal dos vereadores será de RS 17.000,00 (dezessete mil reais).
          Art. 2º.   

          O subsídio mensal do Presidente da Câmara Municipal de Patos-PB será de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) pelos atos administrativos a que compete à função de Presidente do Legislativo.

            Art. 3º.    As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias e especificas.
              Art. 4º.    Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
                 

                Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraiba, em 26 de abril de 2024.

                NABOR WANDERLEY DA NOBREGA FILHO

                PREFEITO CONSTITUCIONAL

                 

                 

                 

                Autoria: Mesa Diretora

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