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  • Legislação [Lei Nº 5501 de 14 de Dezembro de 2020]




  LEI Nº 5.501/2020, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020
     

    DENOMINA PASSAGEM MOLHADA NO DISTRITO DE SANTA GERTRUDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica denominada de Dr. Alberto Urquiza Wanderley a passagem molhada que liga o Distrito de Santa Gertrudes ao Assentamento Patativa do Assaré.
          Art. 2º.    Fica o Poder Executivo obrigado a fixar, placa indicativa com a denominação da referida Passagem Molhada
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
               

              Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 14 de dezembro de 2020.

              Antônio Ivanes de Lacerda

              PREFEITO INTERINO

                  Autor: Poder Executivo Municipal

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