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  • Legislação [Lei Nº 6090 de 20 de Dezembro de 2023]




  Lei nº 6.090/2023, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
      Denomina de Maria Alves, o refeitório da Creche Maria Eunice Fernandes e da outras providências.
       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraiba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica denominado de MARIA ALVES, o Refeitório da Creche Eunice Fernandes, situada no Bairro São Sebastião-Patos-PB.

          Art. 2º.   

          A Prefeitura Municipal de Patos, providenciará a placa denominativa visando a identificação do refeitório ora denominado.

            Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º.    Revogam-se as disposições em contrário.
                 

                Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraiba, em 20 de dezembro de 2023.

                NABOR WANDERLEY DA NOBREGA FILHO

                PREFELFO CONSTIPOCIONAL

                 

                 

                 

                 

                Autoria: Vereadora Cicera Bezerra Leite Batista

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