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  • Legislação [Lei Nº 6089 de 20 de Dezembro de 2023]




  Lei nº 6.089/2023, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
      Denomina Rua Nady Fernandes de Oliveira, localizada no Bairro Ana Leite e dá outras providências.
       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica denominada RUA NADY FERNANDES DE OLIVEIRA antiga PROJETADA do loteamento ANA LEITE NÓBREGA, no Bairro ANA LEITE, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na FAIXA DE DOMINIO DO DNER, com latitude de 7°1'12.19"S e longitude de 37°14'48.86"O, e terminando no LOTE 03 DA QUADRA 52 DO LOTEAMENTO ANA LEITE NOBREGA, com latitude de 7°1'36.95"S e longitude de 37°14'51.43"O. Com tamanho aproximado de 764,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.

          Art. 2º.   

          Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.

            Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
               

              Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 20 de dezembro de 2023.

              NABOR WANDERLEY DA NOBREGA FILHO

              PREFEITO CONSTITUCIONAL

               

               

               

               

               

               

              Autoria: Vereadora Valtide Paulino Santos

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