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- Legislação [Lei Nº 5503 de 18 de Dezembro de 2020]
Art. 1º.
Fica instituído o Programa "Eu abraço Esta Causa", com a finalidade de conscientizar a população acerca do tratamento e dos cuidados a serem dispensados às "Pessoas com Deficiências".
Art. 2º.
As ações de conscientização serão desempenhadas por meio de programas e projetos que envolvam a distribuição de material gráfico e audiovisual com instruções acerca do tratamento a ser dispensados às Pessoas com Deficiência, destacando as necessidades especiais de cada uma e as ações indicadas para cada caso.
Art. 3º.
As instruções a serem prestadas aos cidadãos farão parte de uma cartilha de procedimentos que trará os dizeres conforme o anexo desta Lei.
Art. 4º.
As despesas com o cumprimento desta Lei serão custeadas com as dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.