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- Legislação [Lei Nº 6076 de 7 de Dezembro de 2023]
Modifica e dá nova redação ao art. 6º da Lei Ordinária nº 2.738/1999 e alterando também o art. 7º da Lei Ordinária nº 5.965/2023 e dá outras providências.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do municipio de Patos, Estado da Paraiba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 6" O COMTUR será composto por 12 (doze) membros, indicados para um mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução." (NR)
1-06 (seis) representantes do Poder Público Municipal, escolhidos pelo chefe do executivo, onde poderão ser escolhidos, pessoas ligadas ao tema: turismo, empreendedorismo, planejamento, educação, orçamento, meio ambiente e gabinete, e respectivos suplentes;