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- Legislação [Lei Nº 6064 de 21 de Novembro de 2023]
Lei nº 6.064/2023, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de todas as entidades e empresas privadas, no municipio de Patos, incluirem o simbolo mundial da sindrome de down como atendimento prioritário em suas dependências e em vagas de estacionamento, e dá outras providências.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do municipio de Patos, Estado da Paraiba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei. .
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei;
Ficam obrigadas todas as empresas e empreendimento do setor privado. tais como supermercados, shoppings centers, bancos, farmácias, bares, restaurantes e similares, localizados na circunscrição do Municipio de Patos, a incluirem o simbolo mundial da sindrome de down em todas as suas placas de atendimento ao público e vagas de estacionamento preferenciais.
O simbolo a que se refere o art. 10 se configura como uma fita, disposta nas cores amarelo e azul, representando a trissomia do cromossomo 21, em alusão a pessoa com sindrome de down.
Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta norma, caso entenda necessário.