Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 5505 de 22 de Dezembro de 2020]
Art. 1º.
Fica concedido o Título Honorífico de Cidadã Patoense a senhora SOLIANA LOPES DE ARAÚJO, pelos relevantes serviços prestados a cidade de Patos-PB.
Art. 2º.
A homenagem de que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada, após entendimento com a agraciada e sua entrega terá caráter solene.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.