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- Legislação [Lei Nº 1378 de 24 de Novembro de 1981]
Fica o Prefeito Municipal de Patos autorizado a abrir créditos suplementares até o valor de Cr$ 25.000.000,00 (Vinte e cinco milhões de cruzeiros), além do valor de Cr$60.000.000,00 (Sessenta milhões de cruzeiros) autorizado pelo art. 4º da Lei Orçamentária nº 1.308, de 01 de dezembro de 1980, para servir de reforços das dotações orçamentárias do orçamento-programa do corrente exercício.
Constituem recursos para cobertura dos créditos suplementares abertos por conta da autorização do artigo anterior, as disponibilidades caracterizadas no art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.