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  • Legislação [Lei Nº 1329 de 26 de Fevereiro de 1981]




 

LET № 1.329, de 26 de Fev. 81.

 

     

    DENOMINA RUA SEBASTIÃO MONTEIRO DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos, de creta e eu sanciono a seguinte LEI:

       

        Art. 1º.   

        Fica denominado "Rua SEBASTIÃO MONTEIRO DA SILVA", uma artéria desta cidade, localizada no Bairro do Monte Castelo, identificada como Av. 8, atravessando à Av. Manuel Mota. 

         

          Art. 2º.   

          A Câmara Municipal providenciará a aposição das Placas Denominativas.

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB. 26 de fevereiro de 1981.

               

               

              EMILSON FERNANDES MOTTA

              Prefeito Constitucional

               

               

              Autor: Juraci Dantas de Sousa

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